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Por intermédio do Parecer n° 616/2019/CAF/CGAF/DILIC, de 05 de dezembro de 2019, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou a proposta de alteração do Estatuto da Funpresp-Exe, por meio da Portaria nº 1.058, de 05 de dezembro de 2019.

Não obstante a aprovação, foram identificados pela Previc quatro pontos aos quais se faziam necessários adequações/ajustes até o dia 20 de dezembro de 2021, a saber:

  • Exigência Material nº 1: “Art. 19, § 6o, e art. 60 – Solicita-se rever a redação do item, considerando-se que a segregação das populações de participantes e assistidos não encontra abrigo na estrutura normativa vigente, conforme se depreende do disposto no art. 11 da Lei Complementar no 108/2001, combinado com o § 22 do art. 32 da Resolução CGPC no 07/2002.”;
  • Exigência Material nº 2: “Art. 33, § 5o – Nos termos do inciso V do art. 22 da Resolução CGPC no 08, de 2004, conjugado com o inciso 1 do art. 52 da Resolução CGPC no 13/2004, a EFPC deverá rever a redação do dispositivo no sentido de fazer constar, de modo expresso, o mês em que se processa o encerramento do mandato dos membros do órgão estatutário.”;
  • Exigência Material nº 3: “Art. 41, § 7o – Nos termos do inciso V do art. 22 da Resolução CGPC no 08, de 2004, conjugado com o inciso 1 do art. 52 da Resolução CGPC no 13/2004, a EFPC deverá rever a redação do dispositivo no sentido de fazer constar, de modo expresso, o mês em que se processa o encerramento do mandato dos membros do órgão estatutário.”; e
  • Exigência Material nº 4: “Art. 48, § 4o – Nos termos do inciso V do art. 22 da Resolução CGPC no 08, de 2004, conjugado com o inciso 1 do art. 52 da Resolução CGPC no 13/2004, a EFPC deverá rever a redação do dispositivo no sentido de fazer constar, de modo expresso, o mês em que se processa o encerramento do mandato dos membros do órgão estatutário.”.

Nesse sentido, o Conselho Deliberativo, em sua 99ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de maio de 2021, por intermédio da Resolução nº 421, deliberou pela aprovação das seguintes alterações no Estatuto da Fundação, conforme demonstrado no Quadro De-Para a seguir:

ESTATUTO DA FUNPRESP-EXE

NúmeroTexto vigente*Texto proposto**Justificativa
1Art. 19, § 6° Na eleição direta de que trata o § 5° deste artigo, cada eleitor votará em uma chapa, que conterá a lista completa dos candidatos, titulares e suplentes, a todos os cargos a serem preenchidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comitês de Assessoramento Técnicos, observado o disposto no Regulamento Eleitoral, sendo assegurada uma vaga para um representante dos participantes e uma vaga para um representante dos assistidos em cada um dos Conselhos.  Art. 19, § 6° Na eleição direta de que trata o § 5° deste artigo, cada eleitor votará em uma chapa, que conterá a lista completa dos candidatos, titulares e suplentes, a todos os cargos a serem preenchidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comitês de Assessoramento Técnicos, observado o disposto no Regulamento Eleitoral.  PARECER Nº 616/2019/CAF/CGAF/DILIC da Previc, de 05/dez/2019, e Nota nº 909/2019/Previc, de 22/jul/2019, relativo ao PROCESSO Nº 44011.003420/2019-11.  
Exigência Material nº 1: Art. 19, § 6°, e art. 60 – Solicita-se rever a redação do item, considerando-se que a segregação das populações de participantes e assistidos não encontra abrigo na estrutura normativa vigente, conforme se depreende do disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 108/2001, combinado com o § 22 do art. 32 da Resolução CGPC nº 07/2002.
2Art. 30. Terminado o prazo do mandato dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria-Executiva, eles permanecerão em pleno exercício do cargo até a posse do novo titular ou a renovação do respectivo mandato.Art. 30. O encerramento dos mandatos dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria-Executiva será no mês de novembro.   Parágrafo único. Terminado o prazo do mandato dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria-Executiva, eles permanecerão em pleno exercício do cargo até a posse do novo titular ou a renovação do respectivo mandato.    PARECER Nº 616/2019/CAF/CGAF/DILIC da Previc, de 05/dez/2019, e Nota nº 909/2019/Previc, de 22/jul/2019, relativo ao PROCESSO Nº 44011.003420/2019-11.    
Exigência Material nº 2: Art. 33, § 5° – Nos termos do inciso V do art. 22da Resolução CGPC nº 08, de 2004, conjugado com o inciso 1 do art. 52 da Resolução CGPC nº 13/2004, a EFPC deverá rever a redação do dispositivo no sentido de fazer constar, de modo expresso, o mês em que se processa o encerramento do mandato dos membros do órgão estatutário.  
Exigência Material nº 3: Art. 41, § 7° – Nos termos do inciso V do art. 22da Resolução CGPC nº 08, de 2004, conjugado com o inciso 1 do art. 52da Resolução CGPC nº 13/2004, a EFPC deverá rever a redação do dispositivo no sentido de fazer constar, de modo expresso, o mês em que se processa o encerramento do mandato dos membros do órgão estatutário.   Exigência Material nº 4: Art. 48, § 4° – Nos termos do inciso V do art. 22 da Resolução CGPC nº 08, de 2004, conjugado com o inciso 1 do art. 52da Resolução CGPC nº 13/2004, a EFPC deverá rever a redação do dispositivo no sentido de fazer constar, de modo expresso, o mês em que se processa o encerramento do mandato dos membros do órgão estatutário.   OBS: Renumeração do caput para parágrafo único e inclusão de nova redação ao caput a fim de prever o regramento exigido pela Previc no caput e a exceção no parágrafo.
3Art. 60. Nos vinte primeiros anos contados da data da autorização de funcionamento da Funpresp-Exe pelo órgão fiscalizador, será dispensada a reserva de uma vaga para os representantes dos assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal de que trata a última parte do § 6° do art. 19, salvo se o número de assistidos for superior a 20% (vinte por cento) do número de participantes.  EXCLUSÃOPARECER Nº 616/2019/CAF/CGAF/DILIC da Previc, de 05/dez/2019, e Nota nº 909/2019/Previc, de 22/jul/2019, relativo ao PROCESSO Nº 44011.003420/2019-11.    
Exigência Material nº 1: Art. 19, § 6°, e art. 60 – Solicita-se rever a redação do item, considerando-se que a segregação das populações de participantes e assistidos não encontra abrigo na estrutura normativa vigente, conforme se depreende do disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 108/2001, combinado com o § 22 do art. 32 da Resolução CGPC nº 07/2002.  
4Art. 61. Os membros dos órgãos estatutários de que tratam os artigos 18 e 20 que se encontrarem em exercício no momento da vigência das alterações deste Estatuto, e não atenderem às novas exigências previstas, poderão permanecer em seus cargos até o final dos respectivos mandatos, sendo vedada a recondução.Art. 60. Os membros dos órgãos estatutários de que tratam os artigos 18 e 20 que se encontrarem em exercício no momento da vigência das alterações deste Estatuto, e não atenderem às novas exigências previstas, poderão permanecer em seus cargos até o final dos respectivos mandatos, sendo vedada a recondução.    RENUMERAÇÃO  
Em função da Exigência Material nº 1.
5Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva que se encontrarem em exercício do mandato no momento da vigência das alterações deste estatuto, poderão ser reconduzidos uma única vez, hipótese em que o Diretor Presidente e o Diretor de Seguridade terão os mandatos reduzidos para dois anos, a fim de observar o previsto no § 4° do art. 48 deste Estatuto.  §1º. Os membros da Diretoria Executiva que se encontrarem em exercício do mandato no momento da vigência das alterações deste estatuto, poderão ser reconduzidos uma única vez, hipótese em que o Diretor Presidente e o Diretor de Seguridade terão os mandatos reduzidos para dois anos, a fim de observar o previsto no § 4° do art. 48 deste Estatuto.RENUMERAÇÃO  
Em função da Exigência Material nº 1.
6 § 2º. Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal que se encontrarem em exercício no momento da vigência das alterações deste Estatuto e cujo término do mandato não coincida com o disposto no art. 30, terão a data final alterada para o mês de novembro do respectivo ano de encerramento, a fim de observar o previsto no § 3° do art. 48 deste Estatuto.Em decorrência das Exigências Materiais nºs 2, 3 e 4 e do disposto no art. 48, § 3°, do Estatuto.    
7 § 3º Aplica-se o disposto no § 2º aos membros dos Comitês de Assessoramento Técnico que se encontrarem em exercício no momento da vigência das alterações deste Estatuto e cujo término do mandato não coincida com o disposto no art. 30.Adequação derivada das Exigências Materiais nºs 2, 3 e 4 em conjunto com o disposto no art. 19, § 6°, do Estatuto.

* Texto aprovado pela Portaria Previc/DILIC nº 381, de 01 de junho de 2020.

** Propostas aprovadas na 99ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Funpresp-Exe, realizada em 21 de maio de 2021, por intermédio da Resolução nº 421.

Diante do exposto, comunicamos aos participantes dos Planos de Benefícios administrados pela Funpresp-Exe que essas propostas de alteração do Estatuto da Funpresp-Exe aprovadas pelo Conselho Deliberativo não trazem impacto financeiro ou administrativo para os patrocinadores e participantes.

Brasília-DF, 1º de julho de 2021.

Diretoria Executiva