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Em webinar realizado na manhã de quarta-feira, 03/06, o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, e da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, debateram as adequações realizadas nos regulamentos dos planos de benefícios das Entidades decorrentes da aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019, a conhecida Reforma da Previdência. A convite da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), a conversa contou, ainda, com a participação do presidente da Associação, Décio Bruno Lopes, do vice-presidente executivo, Marcio Gheller, e do membro do Conselho Curador da Fundação Anfip, Floriano Martins. Confira o webinar na íntegra.

Entenda: Adequações dos regulamentos dos planos atendem às demandas dos participantes e à EC nº 103

Atualmente, a Funpresp passa pelo 3º processo de adequação dos regulamentos dos seus planos de benefícios. O documento foi elaborado pelas áreas atuariais e jurídicas da Entidade, que discute os ajustes nos seus órgãos paritários de governança desde outubro de 2019, e encaminhado para manifestação dos patrocinadores dos poderes Executivo e Legislativo e, finalmente, será remetido para licenciamento prévio da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão fiscalizador do setor.

Ricardo Pena explicou que os ajustes nos regulamentos dos planos da Funpresp são necessários para ajustar às recentes mudanças advindas no regime próprio dos servidores públicos, o RPPS.

“Nossos planos são de contribuição definida, diferente do que vemos em outros planos associados a problemas de déficits, que são de benefício definido. Isso não acontece nos planos servidores públicos. Da contribuição total, atualmente 80% vai para a conta individual do participante, o restante forma uma conta coletiva que cobre os benefícios não programados, de invalidez, pensão por morte e sobrevivência. Quando o RPPS da União alterou, pela EC nº 103, de 2019, a fórmula de cálculo e reduziu os benefícios, a Funpresp como um segundo pilar complementar de cobertura previdenciária dos servidores públicos, precisa adaptar o regulamento, pois se nada for feito, poderia ter um custo maior para cobrir esses benefícios não programados, com a consequente redução da reserva previdenciária individual do servidor”, explicou.

Para Amarildo Vieira, outro ponto que justifica as adequações é o aumento da expectativa de vida dos brasileiros – e, principalmente, dos servidores públicos federais, que têm condições superiores à da média da população do país. “É preciso estar atentos a essas questões para assegurar o benefício futuro dos participantes. O servidor não estava habituado a participar da sua própria aposentadoria. Do momento que era empossado no concurso até a hora de se aposentar, ele não procurava saber pois acreditava somente na integralidade. O Regime de Previdência Complementar (RPC) mudou esse paradigma. Agora, desde o ingresso ele é o protagonista: ele tem que dizer se quer participar ou não, ao aderir tem que escolher a faixa de tributação e o percentual de contribuição para o plano”, destacou.

Benefício especial e migração

Tanto Pena quanto Vieira lembraram que as Funpresp’s não são responsáveis pelo benefício especial, que é uma compensação paga pela União aos servidores que migraram do regime próprio para o complementar. No entanto, uma decisão recente da Presidência da República confirmou parecer da Funpresp e vinculou toda a administração pública federal que, entre outros pontos, destaca o caráter indenizatório da parcela, de modo que não deve incidir a cobrança previdenciária e deve ser pago junto com a gratificação natalina (13º salário).

Sobre a possibilidade de abertura de novo prazo de migração do RPPS para o RPC, Ricardo Pena lembra que esta é uma decisão da alçada do Ministério da Economia, não da Funpresp. “Já tivemos 3 períodos de migração com 17 mil servidores que mudaram de regime previdenciária. Há grande demanda dos servidores, sobretudo em função do aumento recente da alíquota de contribuição para o regime próprio sobre a remuneração mensal. Mas essa atribuição é do Poder Executivo. Se reabrir, é preciso observar se vão manter as condições, já que houve reforma”, afirmou.