funpresp

A Funpresp reduziu, pela quarta vez desde sua criação, em 2013, a taxa de carregamento cobrada aos participantes. Os novos percentuais foram aprovados pelo Conselho Deliberativo da Entidade em reunião no dia 27 de março e começaram a valer em 1° de abril de 2020. A nova redução acontece a menos de um ano desde a última queda, que ocorreu em agosto de 2019.

A novidade é que a menor taxa, que era de 3% para participantes com mais de oito anos de adesão, caiu ainda mais, passando para 2,5% a partir do sétimo ano de filiação a um dos planos de benefícios. A taxa de carregamento é a única cobrada pela Funpresp e se destina apenas ao custeio dos trabalhos da Fundação, que não tem fins lucrativos.

A nova taxa de carregamento equivale a uma taxa de administração de 0,12%.

Segundo o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, a nova queda na taxa de carregamento foi possível devido à constante busca pela eficiência e racionalidade nos gastos, além de demonstrar a consolidação da Entidade como uma organização sólida, com gestão modelo para outras fundações. “Ao reduzir os custos da Fundação, conseguimos destinar mais dinheiro às poupanças previdenciárias individuais dos nossos mais de 95 mil participantes”, comenta.

É importante ressaltar que, pela Resolução nº 29, de 2009, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) do Ministério da Economia, a Funpresp tem autorização para cobrar até 9% de taxa de carregamento, mas desde o início optou por cobrar 7%. A mesma regulamentação também autoriza cobrança de até 1% de taxa de administração pelas entidades fechadas de previdência complementar, cobrança da qual o participante da Funpresp é isento.