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Medida oficializa data final de 29/03 para servidores que entraram antes de 2013 trocarem o RPPS pelo RPC

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22/02, a Lei nº 13.809/2018, que reabre o prazo para migração de regime previdenciário para servidores que ingressaram na esfera pública federal antes de 2013. A lei é fruto da conversão da Medida Provisória 853/2018, que foi promulgada pela Mesa Diretora do Congresso Nacional após aprovação pela Câmara e pelo Senado.

Na prática, a lei oficializa a data de 29 de março como prazo final para que servidores federais troquem as regras da própria aposentadoria.

Quem entrou no serviço público federal antes de 2013 tem a aposentadoria regida pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que será alterado pela Reforma da Previdência.

A Lei nº 13.809/2018 autoriza esses servidores a migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC), em que a aposentadoria é limitada ao teto praticado pelo Regime Geral de Previdência Social (em 2019 é de R$ 5.839,45), mas tem a possibilidade de aderir à Funpresp para ter um benefício suplementar. Caso o servidor migre, ao se aposentar, ele também receberá o Benefício Especial, uma parcela compensatória relativa ao tempo em que ele contribuiu para o RPPS.

A Receita Federal determinou que não deve haver cobrança de contribuição previdenciária sobre o Benefício Especial.