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PEC não apresenta mudanças no Regime de Previdência Complementar

Na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, do governo federal, que traz alterações na aposentadoria de trabalhadores da iniciativa pública, privada e rural, não há nenhum dispositivo que altera a previdência complementar dos participantes da Funpresp. Isso porque a Entidade foi criada pela Lei 12.618/2012 e esta legislação não está no escopo das mudanças propostas pela PEC.

Muitos participantes têm entrado em contato com os canais de atendimento da Entidade buscando informações sobre os impactos da PEC sobre a governança e os planos de benefícios administrados pela Funpresp (ExecPrev, para os servidores do Poder Executivo Federal, e o LegisPrev, para os servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União).

De maneira geral, a reforma não afeta a previdência complementar e apresenta alterações apenas no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Contudo, ao propor um tempo maior de contribuição para os servidores federais, a proposta permite uma aposentadoria complementar mais vantajosa, tendo em vista que nos planos tipo CD (Contribuição Definida), como é na Funpresp, o tempo de acumulação somado à rentabilidade são fundamentais para a definição do valor do benefício.

É importante lembrar que a Funpresp já é um regime de capitalização e a poupança é individualizada para cada participante, ao contrário do RPPS, que é um regime mutualista. Além disso, na previdência complementar, para cada R$ 1 depositado pelo participante, a União também contribui com R$ 1, que vai para a conta individual do servidor. 

A Funpresp preparou um FAQ com as principais questionamentos que chegaram pelos nossos canais de atendimento. Confira: 7 coisas que você precisa saber sobre a proposta de Reforma da Previdência e a Funpresp.

Clique aqui e confira, também, os quadros comparativos entre os regimes de previdência próprio e complementar.