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Apesar de ter apenas seis anos de existência, a Funpresp já oferece cobertura de riscos previdenciários para 69 beneficiários* todos os meses (dado de junho/2019). São familiares, cônjuges e herdeiros legais, além dos próprios participantes, que passaram a contar com proteção adicional em momentos de adversidade. Conheça algumas dessas histórias:

*São 50 benefícios pagos mensalmente a 69 pessoas – isso porque, em muitos casos, há mais de um benefíciário, como cônjuges e filhos, que recebem a pensão relativa a um mesmo participante.

Os planos ExecPrev e LegisPrev oferecem aos participantes os seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria normal, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, benefício por sobrevivência do Assistido e Benefício Suplementar, que podem ser pagos mensalmente ou em parcela única, a depender do cálculo. Entenda cada um deles:

Aposentadoria normal: é concedida aos participantes que reúnem condições de se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). É pago de acordo com a reserva acumulada pelo participante na Funpresp e tem tempo determinado. As regras estão no artigo 21 dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev.

Aposentadoria por invalidez: é concedida aos participantes que reúnem as condições para recebimento do benefício pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). É preciso cumprir carência de 12 meses de filiação ao plano ExecPrev ou LegisPrev – neste caso, é possível contratar a Parcela Adicional de Risco (PAR). A PAR pode ser contratada tanto pelo participante Ativo Normal e quanto pelo participante Ativo Alternativo. As regras podem ser conferidas no artigo 22 dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev.

Pensão por morte do participante: é concedida aos beneficiários do participante que vier a falecer. É necessário reunir as condições para recebimento do benefício pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As informações constam nos artigos 23 e 24 dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev.

Benefício por sobrevivência do assistido: é devido ao participante durante o tempo que ultrapassar o período previsto para o pagamento das aposentadorias e pensões por morte (pagas de acordo com uma previsão inicial determinada por cálculos que levam em consideração a estimativa de vida do participante). Equivale a 80% da última prestação recebida. As regras estão no artigo 25 dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev.

Benefício suplementar: é concedido ao participante ou seus beneficiários, por tempo determinado e calculado na data da concessão, desde que atendidas as condições do artigo 26 dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev. Também é necessário haver saldo na Reserva Acumulada Suplementar (RAS), formada pela soma das seguintes contas: Contribuições Alternativas (realizadas pelos participantes Ativo Alternativo e Autopatrocinado); Contribuições Facultativas; Recursos Aportados de Entidade Aberta de Previdência Complementar (quando há portabilidade de recursos do participante de bancos para a Funpresp); e Recursos Aportados de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (quando há portabilidade de outros fundos de pensão para a Funpresp). Neste caso, é possível que o pagamento seja feito mensalmente ou em parcela única, de acordo com um cálculo determinado. Se essa conta resultar em valor menor que duas Unidades de Referência do Plano (URP – em 2019, o valor unitário é de R$ 140,28 para o plano ExecPrev e R$ 138,04 para o LegisPrev), o pagamento será feito em parcela única.

Além disso, existem os pagamentos de saldo de reserva do participante, que podem ser feitos ao herdeiro legal e ao próprio participante que não cumpriu a carência de 12 meses para fazer jus à aposentadoria por invalidez.