funpresp

Você sabia que pode incluir parcelas remuneratórias à sua base de contribuição à Funpresp? Com isso, seu salário de contribuição aumenta, o que também amplia o valor revertido mensalmente à sua poupança individual. E, se você for participante Ativo Normal, conta também com um valor maior revertido pelo seu patrocinador para a sua previdência complementar a cada mês.

As parcelas remuneratórias incluem, por exemplo, exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada. O benefício pode ser adicionado ou retirado a qualquer momento do plano, ficando a critério do participante. Para realizar o procedimento, é simples:

– Os servidores com acesso ao Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) podem fazer o procedimento pelo próprio sistema, no menu “Previdência” – “Gerenciar plano” – “Incluir rubricas na base de cálculo”. Não é necessário homologação pelo RH. Em regra, caso a folha de pagamento esteja fechada na data da solicitação, ela será efetivada na folha de pagamento seguinte. Atenção: esse procedimento não pode ser feito pelo SouGov.

– Participantes do Legislativo e os servidores cedidos para órgãos estaduais, municipais, organismos internacionais ou embaixadas, por exemplo, devem imprimir o formulário abaixo, preencher com as informações necessárias e entregar no RH do órgão.

ExecPrev – Requerimento de inclusão de parcelas remuneratórias

LegisPrev – Requerimento de inclusão de parcelas remuneratórias

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento pelo 0800 282 6794 ou pelo faleconosco@funpresp.com.br.