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Prazo para migração de regime previdenciário se encerrou no dia 29, mas adesão à Funpresp não tem data-limite

Na última sexta-feira, 29 de março, se encerrou o prazo de migração de regime previdenciário para o servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 04 de fevereiro de 2013 e no Poder Legislativo antes de 07 de maio de 2013. A adesão à Funpresp, no entanto, pode ser feita a qualquer momento e não tem data-limite para ser realizada, já que são duas situações diferentes.

Ao aderir a um dos planos da Funpresp (ExecPrev e LegisPrev), o servidor passa a contribuir mensalmente para uma poupança individual convertida em complemento da aposentadoria no futuro. Neste caso, além da aposentadoria limitada ao teto e do Benefício Especial (para quem migrou), o servidor também receberá a complementação mensal paga pela Funpresp, calculada de acordo com a reserva acumulada.

A contribuição depende do salário de participação, que é a diferença entre o teto do INSS e o valor da remuneração do servidor, sobre o qual incide a alíquota de contribuição – 7,5%, 8% ou 8,5%. Por exemplo: se a remuneração do servidor é de R$ 10 mil, o salário de participação dele é R$ 10 mil – R$ 5.839,45 (teto do INSS) = R$ 4.160,55. Sobre esse valor, incide a alíquota escolhida pelo participante.

Para aderir à Funpresp, basta acessar o menu “Tenho interesse” na barra superior do site e clicar na opção “Identifique seu plano” (ou clique aqui). Também é possível procurar um de nossos representantes espalhados pelo Brasil ou fazer a opção pelo Sigepe.

Confira vantagens de aderir à Funpresp:

Por que aderir ao plano de previdência complementar da Funpresp?
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