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Ao aderir, ele foi automaticamente enquadrado na categoria Ativo Normal, que conta com a contrapartida do patrocinador

Depois de migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), o servidor que quiser aderir à Funpresp será classificado como Participante Ativo Normal, caso tenha remuneração acima do teto. Para os servidores do RPPS que já são participantes da Funpresp, mas como Ativo Alternativo, ao migrar passam automaticamente para a categoria Ativo Normal – com exceção dos servidores da Câmara Legislativa que devem procurar o RH. A grande vantagem de ser Ativo Normal é poder aumentar sua reserva rapidamente, pois nessa categoria o servidor terá a contrapartida do seu órgão patrocinador (cada real depositado pelo participante, a União repassa o mesmo valor para a conta previdenciária).

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A contrapartida foi um dos motivos que levou o procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU) Rodrigo Saito a fazer a adesão à Fundação. “Resolvi aderir à Funpresp por alguns motivos, o primeiro foi pelo montante a ser acumulado. Com a contrapartida da União, os valores depositados na conta individual, nas projeções realizadas, superaram as simulações que fiz em um PGBL de banco privado, caso não aderisse ao fundo. Mesmo com uma taxa de carregamento de 7%, com o incremento de participantes, os custos vão reduzir, tornando cada vez mais rentável o montante acumulado na conta individual. Em um banco privado, não teria essa perspectiva, considerando os resultados que o mercado exige. Por fim, pela existência do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários, A existência desse fundo proporciona segurança para os eventos extraordinários do participante, como a sobrevida e invalidez”, conta ele.

Migração – A decisão de migrar de Regime Previdenciário ocorreu a partir de muitos cálculos e de uma análise do cenário econômico para os próximos anos, dos números da previdência e das projeções de impacto no déficit público. “Em 2017 estava em curso a reabertura do prazo de migração, e migrar foi a opção que me ofereceu menos riscos previdenciários, considerando minha idade, tempo de serviço e média remuneratória”, disse.

A opção de migrar do RPPS para o RPC está aberta até dia 29/03/2019. Porém, antes de tomar a decisão é preciso muita avaliação. É preciso analisar a condição individual de servidor público: data de ingresso no serviço público, tempo de contribuição, cargos que ocupou, idade, média da remuneração, quanto tempo falta para aposentadoria no atual regime, dentre outros. A decisão de migrar de regime previdenciário tem caráter irrevogável e irretratável.

Para migrar os servidores do Legislativo, o processo é feito junto ao RH, através do formulário próprio. Para os do Executivo, a migração pode ser feita através do Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Basta imprimir três vias do formulário e entregar no RH do órgão, onde o servidor trabalha, para homologação.

Para ajudar o servidor, a Funpresp reuniu todo o conteúdo sobre migração em uma página especial. Clique aqui para acessar.