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Medida é automática e não afeta prazo para troca de regime, que segue até 29/03/2019

A Medida Provisória 853/2018, que reabriu o prazo de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), teve o prazo de vigência prorrogado por mais 60 dias. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 12/11/2018, e apenas amplia o tempo para discussão da MP pelo Congresso Nacional. A prorrogação da MP não altera o prazo final para troca de regime, que continua terminando em 29 de março de 2019.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída. A contagem das datas é suspensa durante o recesso legislativo, que vai de 23 de dezembro deste ano a 1º de fevereiro de 2019.

Os servidores públicos que ingressaram na esfera federal antes de 4 de fevereiro de 2013 poderão migrar do RPPS para o RPC. Neste caso, terão a aposentadoria pela União limitada ao teto do INSS (R$ 5.645,80, em 2018) e poderão contar com uma previdência complementar numa conta individual desde que optem pela adesão à Funpresp, no caso dos servidores do Executivo ou Legislativo. Quem migrar também terá direito a um benefício especial pago pelo RPPS que será calculado com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e o tempo de contribuição.

Como solicitar a migração – A mudança do RPPS para o RPC deve ser feita diretamente no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), no caso dos servidores do Executivo. Após preencher o formulário com a solicitação, o servidor deverá assinar e entregar na área de Gestão de Pessoas do órgão no qual trabalha. No caso dos servidores do Legislativo, a solicitação deverá ser feita diretamente na área de Recursos Humanos.