funpresp

Brasília, 03/01/2018 – A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento (SGP/MP) disponibilizou Comunica que norteia as unidades de Recursos Humanos dos órgãos do Executivo quanto ao repasse dos valores referentes à rubrica de empréstimo consignado. O documento orienta que as unidades pagadores (UPAGs) que tiverem retenção de consignação de empréstimo devem realizar pagamento à Funpresp por meio de Ordem Bancária específica.

De acordo com o Comunica nº 559095, em caso de consignação de empréstimo à Funpresp, as unidades pagadoras devem encaminhar Ordens Bancárias distintas dos demais pagamentos de contribuições, indicando o mês de competência do crédito. Dessa forma, os patrocinadores precisam repassar as seguintes Ordens Bancárias à Fundação:

  • contribuição previdenciária, parcela patronal;
  • contribuição previdenciária, parcela do participante;
  • empréstimos consignados.

O Comunica veio para esclarecer dúvidas de diversas áreas de Recursos Humanos que ainda desconheciam os procedimentos de repasse à Funpresp das parcelas de empréstimo cobradas em consignação.

Para conferir o Comunica 559095, basta clicar aqui.