funpresp

Último painel de Seminário abordou questionamentos sobre a migração do RPPS para o RPC

Durante o terceiro painel do “Seminário Funpresp: A Previdência Complementar dos Servidores Públicos”, o gerente jurídico da Funpresp-EXE, Igor Lourenço, defendeu que o benefício especial tem caráter indenizatório e não previdenciário. Segundo o gestor, essa é uma das dúvidas recorrentes sobre a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime Complementar (RPC).

Lourenço explicou que para que um benefício seja considerado previdenciário, ele precisa seguir uma série de normas estabelecidas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “O Benefício Especial não se submete ao conjunto de regras e princípios estabelecidos aos benefícios previdenciários. É um mecanismo criado para compensar quem contribuiu a mais”, disse. A parcela, paga somente a partir da aposentadoria, é devida àqueles servidores que optaram por migrar para o RPC, mas que antes contribuíam sobre o salário integral para o RPPS.

Outro ponto debatido durante o painel foi a segurança jurídica em relação aos participantes que migraram para o RPC. Lourenço defende que há uma natureza contratual e um “acordo de vontades” entre o servidor e a Administração Pública.

“A lei que rege as relações administrativas fala que para configurar um contrato administrativo é preciso existir um ajuste entre a Administração e o particular. A gente tem um conjunto de elementos muito forte que nos leva a crer que essa relação jurídica está protegida”, afirmou. As respostas aos questionamentos estão reunidas num parecer que enfrenta mais de 30 questões sobre o tema. O documento completo pode ser conferido aqui.

Consequências da migração – No mesmo painel, o diretor-presidente da Funpresp-JUD, Amarildo Vieira, elencou os prós e contras da migração de regime para aqueles que entraram no serviço público federal (antes de 4 de fevereiro de 2013 para o poder Executivo; Legislativo antes de 7 de maio de 2013; e Judiciário a partir de 14 de outubro de 2013) até a data de início da vigência das novas regras.

Segundo Vieira, as vantagens incluem o diferimento fiscal (pagamento do Imposto de Renda é feito somente no resgate do benefício) e a garantia de reajustes, já que o pagamento do Benefício Especial leva em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) anualmente. “É preciso lembrar que o salário do servidor público não tem periodicidade de reajuste. A migração também é uma maneira de minimizar essas perdas salariais”, disse.

O gestor alertou, no entanto, que a decisão pela migração é individual e irreversível. “Não se deixe influenciar pelas atitudes dos colegas. Considere a opção sem preconceitos e solicite o cálculo do Benefício Especial ao seu órgão”, aconselhou.