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Falta de informações atualizadas atrasa e até impede a concessão de benefícios

Os gestores de RH dos órgãos patrocinadores da Funpresp devem informar à Entidade todos os casos de morte ou aposentadoria de servidores que têm planos de previdência complementar na Fundação. A medida é uma das obrigações constantes no Convênio de Adesão firmado entre todos os órgãos patrocinadores e a Funpresp.

A comunicação por parte do RH é fundamental porque, muitas vezes, a Funpresp não consegue localizar o servidor ou sua família após morte ou aposentadoria do participante. Assim, a reserva individual acumulada fica retida e a Entidade, impossibilitada de pagar aos beneficiários e assistidos os valores devidos.

Além disso, no caso de aposentadoria do Participante Ativo Normal, o valor do benefício a ser concedido pela Funpresp depende do valor concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Desta forma, é importante que o RH comunique o valor concedido ao servidor ou a seus beneficiários.

Outra informação relevante para a Funpresp são os afastamentos dos servidores participantes por ocasião de licenças não remuneradas. Nesta situação, o participante pode solicitar o Autopatrocínio e manter todas as coberturas oferecidas pelo Plano na categoria ao qual está vinculado.

Como fazer – O gestor de RH do patrocinador deve encaminhar um ofício comunicando o fato à Funpresp pelo e-mail faleconosco@funpresp.com.br, além dos contatos atualizados do participante (em caso de aposentadoria) ou dos familiares (no caso de falecimento). Para informar a aposentadoria, é preciso enviar, ainda, a cópia da portaria de concessão do benefício. No caso de afastamentos, é necessário encaminhar a portaria contendo o período da licença não remunerada concedida ao servidor.