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Matéria segue para votação pelos plenários da Câmara e do Senado

A Comissão Mista destinada a elaborar parecer da Medida Provisória 853/2018 aprovou, na quarta-feira (12/12/2018), relatório favorável à matéria, que reabre o prazo de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O texto segue, em regime de urgência, para os plenários da Câmara e do Senado, e precisa ser aprovado até 5 de março de 2019 para não perder a vigência.

A medida, em vigor desde 29 de junho deste ano, permite aos servidores públicos que ingressaram na esfera federal antes de 4 de fevereiro de 2013 poderão migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Pela MP, o prazo para o servidor federal tomar a decisão termina em 29 de março de 2019.

Quem opta pelo RPC terá a aposentadoria paga pela União até o limite do teto do INSS (R$ 5.645,80 em 2018) e poderá contar com uma previdência complementar numa conta individual desde que optem pela adesão à Funpresp, no caso dos servidores do Executivo ou Legislativo. Quem migrar também terá direito a um benefício especial pago pelo RPPS que será calculado com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e o tempo de contribuição.

Como solicitar a migração – A mudança do RPPS para o RPC deve ser feita diretamente no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), no caso dos servidores do Executivo. Após preencher o formulário com a solicitação, o servidor deverá assinar e entregar na área de Gestão de Pessoas do órgão no qual trabalha. No caso dos servidores do Legislativo, a solicitação deverá ser feita diretamente na área de Recursos Humanos. Saiba mais sobre a migração de regime.