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Estudo propõe três níveis de contribuição de acordo com o tempo de permanência no Plano de Benefícios

O Comitê de Seguridade da Funpresp aprovou, em reunião realizada na segunda-feira (17/12/2018), um estudo que mostra a viabilidade da redução da taxa de carregamento cobrada pela Entidade já a partir do ano que vem. O documento mostra a viabilidade técnica da diminuição dos percentuais, possível após o atingimento do ponto de equilíbrio, em outubro deste ano.

A nova tabela, que ainda precisa ser aprovada por outros colegiados da Fundação (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo), prevê uma redução mais acentuada da taxa de carregamento cobrada para participantes a partir do 6º ano de adesão aos planos de benefícios da Entidade. Com isso, já seria possível aplicar o percentual menor em fevereiro do ano que vem, quando a Funpresp comemora 6 anos de idade. Veja as mudanças no quadro abaixo:

Redução da taxa de carregamento na Funpresp
Como é atualmenteProposta do Comitê de Seguridade da Funpresp
Tempo de permanência no planoAlíquotaTempo de permanência no planoAlíquota
Até 6 anos7,0%Até 6 anos7,0%
De 6 a 8 anos6,5%De 6 a 8 anos5,0%
De 8 a 10 anos6,0%A partir de 9 anos3,0%
De 10 a 12 anos5,0%
A partir de 12 anos4,5%

O Comitê de Seguridade é órgão técnico de assessoramento da Diretoria Executiva.

Taxa de Carregamento – O percentual incide sobre a contribuição mensal (ainda não cotizada) do participante e é definida no momento da adesão, diferente da Taxa de Administração, que não é cobrada pela Funpresp, mas é praticada pelos bancos e incide sobre o patrimônio anual dos participantes dos planos de previdência privada, às vezes na proporção de até 2% a.a.

Com a cobrança de carregamento mensal o participante da Funpresp sabe exatamente o que é cobrado. Os recursos provenientes desta taxa são destinados exclusivamente ao pagamento dos custos de operação da Fundação. Por ser uma entidade sem fins lucrativos, esta é a única taxa cobrada pela Funpresp.