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Brasília, 18/07/2017 – O participante que contratou a Parcela Adicional de Risco (PAR) oferecida pela Funpresp observará, a partir deste mês, mudanças no contracheque referentes à rubrica de contribuição ao plano de benefícios. Os valores destinados à PAR e à reserva previdenciária constarão em rubricas diferentes na folha de pagamento.

A primeira rubrica trará o valor destinado à reserva individual, denominada “Funpresp – Contr. Mensal Básica” para o participante Ativo Normal e “Funpresp – Contr. Mensal Alternat” para o participante Ativo Alternativo. Já a segunda rubrica, intitulada “Funpresp – Contrib. Facultativa”, trará o valor relativo à PAR.

A separação das rubricas não influencia nos valores das contribuições, de modo que a soma dos dois será igual ao valor total contratado, conforme adesão. A mudança na folha de pagamento deixa mais transparente os valores aportados pelo participante no plano previdenciário e na contratação da proteção aos riscos de invalidez e morte. Além disso, simplifica e moderniza o processamento interno da Fundação.

Os participantes que realizam aportes facultativos mensais também terão o desconto da contribuição extra em contracheque a partir da folha de pagamento de agosto/2017, recebida no início de setembro/2017. Neste mês, o valor ainda será recolhido por meio de boleto bancário.

Saiba mais – A Funpresp passa a oferecer, a partir de agosto, a possibilidade de o participante Ativo Normal dos planos ExecPrev e LegisPrev e Ativo Alternativo do LegisPrev realizar a contratação da Parcela Adicional de Risco (PAR). A PAR é uma proteção adicional destinada a cobrir riscos de invalidez e morte. Antes ela era oferecida apenas para o participante Ativo Alternativo do plano ExecPrev. A oferta da PAR é possível devido à alteração recente nos regulamentos dos planos de benefícios, aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.

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