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Brasília, 19/10/2017 – O Projeto de Lei (PL) que prevê administração de planos de benefícios estaduais, distritais e municipais pela Funpresp foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (18/10) pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Com parecer favorável do relator, deputado Daniel Vilela (PMDB/GO), o PL nº 6.088/2016 recebeu cinco emendas e segue agora para apreciação na Comissão de Seguridade Social e Família.

Emendas anexadas ao projeto determinam que a Funpresp administre os planos de benefícios com “prévia autorização legislativa do respectivo ente da Federação”. Além disso, exigem que os servidores inscritos automaticamente sejam comunicados sobre a adesão, preferencialmente de forma eletrônica – prática já adotada pela Fundação – e ainda autoriza a administração de planos de contribuição definida para estatais federais.

No último dia 10, o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, se reuniu na Câmara dos Deputados com o relator Daniel Vilela, com o presidente da Comissão de Trabalho, Orlando Silva (PCdoB/SP), e cinco deputados para esclarecimentos sobre a Funpresp e os planos de benefícios administrados pela Entidade.

O projeto tramita em regime de prioridade e será apreciado ainda, de forma conclusiva, pela Comissão de Finanças e Tributação; e, por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O status de prioridade determina o prazo de apreciação de 10 sessões em cada comissão. Por ter apreciação conclusiva, é dispensada a manifestação do plenário.

Saiba mais – O PL nº 6.088/2016 tem como objetivo permitir a administração pela Funpresp de planos de benefícios patrocinados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e dos Tribunais de Contas que tenham instituído o Regime de Previdência Complementar – leia mais aqui.

Para cada ente federativo, o projeto prevê que deverá ser criado um plano de benefícios com patrimônio completamente segregado, inclusive com CNPJ por plano, dos demais planos da Entidade, sempre que demonstrada à Funpresp a viabilidade econômica, financeira e atuarial.

Clique aqui para acessar o Projeto de Lei nº 6.088/2016.