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Brasília, 31/10/2017 – O servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 04 de fevereiro de 2013 ou no Poder Legislativo antes de 07 de maio de 2013 (datas da instituição do RPC) pode optar por migrar de regime previdenciário: das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC até o dia 27 de julho de 2018.

A homologação da mudança de regime é de competência única e exclusiva do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e não cabe à Funpresp realizar este tipo de procedimento.

Migrar não garante adesão – A Fundação destaca ainda que a mudança de regime não garante automaticamente a adesão aos planos de benefícios da Fundação. Para aderir, os servidores precisam preencher o formulário disponível no site www.funpresp.com.br e entregar ao RH do seu órgão.

Ao optar pelo ingresso, os servidores garantem as seguintes vantagens:

  • Contribuição paritária do órgão patrocinador. Ou seja, a cada R$ 1 de contribuição, o órgão patrocinador também contribui com R$ 1;
  • Na Funpresp, sua reserva é individualizada e capitalizada. Em caso de perda de vínculo com o serviço público, a reserva acumulada poderá ser resgatada ou portada. No RPPS, por se tratar de regime financeiro de repartição simples, não há reserva; o servidor que perde o vínculo averbará somente o tempo de contribuição;
  • O valor contribuído à Funpresp é deduzido mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda diretamente no contracheque;
  • Além das contribuições via contracheque, é possível fazer aportes facultativos, limitados a 12% da renda bruta anual tributável (Lei nº 13.043/2014), que permite aumentar as deduções no Imposto de Renda;
  • Possibilidade de tributação de 10% sobre benefício previdenciário recebido da Funpresp, caso o participante escolha o regime de tributação regressivo e permaneça no plano por um prazo mínimo de 10 anos.