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Brasília, 1º/3/2016 – A Receita Federal abre nesta terça-feira (1º/3) o prazo de declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2016. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015 tem que declarar. O download do programa do IRPF 2016, ano-base 2015, pode ser feito pelo site da Receita – clique aqui. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Quem teve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, dentre outros, também tem que declarar. Conforme a tabela do IRPF, ganhos até R$ 22.499,13 estão isentos. Quem ganhou entre esse valor e R$ 28.123,91, e que tenha tido retenção de imposto na fonte em 2015, deve fazer a declaração para receber a restituição. Os valores das principais deduções permitidas são R$ 3.561,50 para despesas com educação por contribuinte ou dependente e R$ 2.275,08 por dependente. As despesas com saúde, pensão alimentícia judicial e contribuição ao INSS não têm limite. Já com previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável. Prazo – O período de entrega, referente aos ganhos de 2015 segue até 29 de abril. O contribuinte que atrasar ou não declarar poderá ser penalizado com multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165, 74. Contribuição facultativa – A Funpresp-Exe já enviou, por Correio, os demonstrativos para os participantes que realizaram contribuições facultativas no ano passado. Os dados referentes ao aporte feito mensalmente para a previdência complementar, com imposto retido na folha de pagamento, estarão descritos no demonstrativo disponibilizado pelo próprio órgão no qual o participante trabalha. Leia mais aqui.