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Brasília, 06/12/2016 – Participantes da Funpresp-Exe têm até 15 de dezembro para solicitar boleto de contribuição facultativa, a fim de obter benefício fiscal em cima dos valores destinados à previdência complementar. Com isso, é possível reverter para a reserva previdenciária aquilo que seria pago ao Leão. As deduções podem chegar a 20,5% dos rendimentos tributáveis no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 – ano calendário 2016. Muitos participantes estão aproveitando a chance de incrementar a poupança previdenciária e pagar menos tributo, com a realização de aportes que têm variado entre R$ 1 mil e R$ 40 mil.

Além de gerar benefício fiscal, as contribuições facultativas são livres de taxa de carregamento: os valores vão integralmente para a reserva individual do participante. Essa contribuição, contudo, não tem contrapartida da União. Para fazer o aporte, o participante deve preencher o requerimento disponível em www.funpresp.com.br, digitalizá-lo e encaminhá-lo para arrecadacao@funpresp.com.br. O documento do plano ExecPrev pode ser acessado aqui e do plano LegisPrev, aqui. A equipe da Funpresp-Exe responderá o e-mail com o boleto bancário no valor da contribuição escolhida, com vencimento programado para o dia 23 de dezembro de 2016.

O benefício é exclusivo para os servidores com plano de previdência complementar da Funpresp e varia de acordo com a remuneração bruta e o tipo de participante: ativo normal, ativo alternativo e autopatrocinado. Conforme interpretação do artigo 11 da Lei 9.532/97 (com alterações da Lei 13.043/14), a dedução pode chegar até 20,5% da renda tributável, sendo 8,5% da remuneração bruta nas contribuições mensais para a previdência complementar da Funpresp-Exe, acrescido de até 12% no limite geral da renda bruta anual, em contribuições facultativas.

A Funpresp encaminhará o demonstrativo relativo às contribuições facultativas até o dia 24 de fevereiro de 2017, para comprovar os aportes à previdência complementar. No momento de efetuar a Declaração de Ajuste Anual, o participante deverá incluir o valor do aporte extraordinário para efeitos de dedução. O demonstrativo das contribuições normais, efetuadas diretamente no contracheque, é emitido pelo próprio órgão empregador. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo Fale Conosco.