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Brasília, 30/11/2015 – Uma decisão da Justiça Federal confirma que servidores que migraram de cargos públicos entre os Três Poderes devem ter o regime previdenciário referente ao último cargo. A decisão foi da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no dia 16 de novembro. A juíza federal Ivani Silva da Luz negou o pedido de uma servidora que hoje é especialista em regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Ela queria continuar no antigo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), já que antes de ingressar na ANP era técnica judiciária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Como a previdência complementar do servidor do Poder Executivo começou a valer em 4 de fevereiro de 2013, quando criou-se a Funpresp-Exe, os servidores que tomaram – ou venham a tomar – posse a partir dessa data entraram no novo regime previdenciário e passaram a ter a aposentadoria do RPPS limitada ao valor do teto do INSS (R$ 4.663,75, em 2015). A Fundação surgiu como uma alternativa para somar valor à futura aposentadoria.

A especialista em regulação da ANP, que entrou com a ação judicial, ingressou no Tribunal Regional da 2ª Região cinco meses após a mudança no regime previdenciário, em julho. Mas como atuava no Judiciário, e a Funpresp-Jud só seria criada em outubro, ela foi enquadrada no regime previdenciário que vigorava anteriormente. Ao passar em novo concurso público, dessa vez na ANP, ela teve o regime previdenciário alterado para o atual.

Separação entre Poderes
O pedido da servidora para permanecer no regime anterior a 2013 foi negado pela juíza federal Ivani Silva da Luz, porque “como a autora é servidora do Poder Executivo, considera-se a data de instituição do regime de previdência complementar do Executivo, e não a do Poder Judiciário.”

A decisão confirmou a análise da Consultoria-Geral da União, órgão da Advocacia Geral da União. No Parecer nº 06/2014/ASSE/CGU/AGU, a AGU afirmou que “a situação jurídica formatada no Poder de origem – onde não vigia o Regime de Previdência Complementar (RPC) – não reflete no Poder do novo ingresso. Não há portabilidade de direitos quando não há uniformidade regulamentar no âmbito dos Três Poderes.”

Outras decisões
No mês passado, duas decisões da Justiça Federal confirmaram o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de que servidores públicos de outros entes da federação devem ser enquadrados no novo regime de previdência caso tenham tomado posse após o dia 4 de fevereiro de 2013.

A primeira ação era de servidores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que iniciaram carreira no setor público em órgãos estaduais ou municipais e saíram do antigo RPPS para o novo regime. Na segunda, 10 analistas tributários da Receita Federal postulavam enquadramento no antigo RPPS. Em ambos os casos, o pedido foi negado pela Justiça.