funpresp

Portarias com a decisão foram publicadas no Diário Oficial e já valem a partir desta sexta (19)

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou as propostas de alteração dos Regulamentos dos dois planos de benefícios administrados pela Funpresp, ExecPrev e LegisPrev. As portarias do órgão fiscalizador foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 19 de março, e podem ser conferidas aqui (Portaria Dilic/Previc nº 166, de 17mar2021) e aqui (Portaria Dilic/Previc nº 167, de 17mar2021). As mudanças começam a valer desde já.

Confira: pareceres da Previc pela aprovação nas mudanças nos planos ExecPrev e LegisPrev

Com isso, encerra-se o processo iniciado ainda em 2019, durante a discussão da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), em que foram realizados estudos pelas áreas técnicas para verificar possíveis impactos da proposta nos planos de benefícios geridos pela Fundação. Ao alterar os Regulamentos, a Entidade também acatou demandas dos participantes por flexibilização e maior liberdade para gerenciar as próprias reservas previdenciárias.

As propostas foram elaboradas pelo Comitê de Seguridade, analisadas pelos Comitês de Assessoramento Técnico de cada um dos planos de benefícios, pela Diretoria Executiva e, por fim, aprovadas pelo Conselho Deliberativo, em 24 de abril de 2020. Em seguida, as sugestões foram enviadas para ciência e manifestação aos patrocinadores da Entidade e, por fim em 08 de setembro de 2020, à Previc, para licenciamento prévio. No final de 2020, o órgão fiscalizador solicitou ajustes pontuais nas propostas, que foram examinadas pelos órgãos colegiados e prontamente atendidos pela Fundação e novamente encaminhados para avaliação da Previc para aprovação final, o que ocorreu nesta sexta (19).

Cumprindo o dever de transparência e sempre prezando a comunicação com os participantes, beneficiários, assistidos, patrocinadores e sociedade em geral, a Funpresp disponibiliza um amplo material informativo a respeito das mudanças realizadas nos dois Regulamentos. O acervo está reunido numa página especial, que pode ser acessada aqui.