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A cada dois anos, a Funpresp realiza eleições para renovação de um terço e dois terços, alternadamente, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e dos Comitês de Assessoramento dos Planos ExecPrev e LegisPrev. Metade de cada um desses colegiados é eleita pelos participantes. Por isso, a participação de todos é fundamental.

Conselhos e comitês para os quais são realizadas eleições

Conselho Deliberativo

Órgão máximo da Entidade, membros definem a política geral de administração da Funpresp e de seus planos de benefícios, estabelecem diretrizes e normas gerais de organização, funcionamento, administração e operação da Fundação.

Reuniões uma vez por mês, de forma presencial ou virtual.

Mandato de quatro anos.

Conselho Fiscal

Atua na fiscalização e controle interno da Funpresp, com o exame e elaboração de pareceres atuariais e contábeis, recomendação de medidas saneadoras e emissão semestral de relatório de controle interno.

Reuniões uma vez por mês, de forma presencial ou virtual.

Mandato de quatro anos.

Comitês dos planos ExecPrev e LegisPrev

Colegiados consultivos de cada plano. Nas reuniões, apresentam propostas, sugestões e recomendações prudenciais para a gestão da Entidade, a política de investimentos e situação financeira e atuarial dos planos.

Reuniões uma vez por mês, de forma presencial ou virtual.

Mandato de quatro anos.

Como funcionam as eleições na Funpresp?

As eleições acontecem a cada dois anos (em anos ímpares). Confira na linha do tempo as prncipais etapas do processo eleitoral (datas e procedimentos são determinados pelo edital lançado no ano da eleição):

5 motivos para você participar das eleições na Funpresp

Representatividade

As eleições permitem que os participantes escolham representantes para ocupar cargos nos conselhos e comitês, assegurando que os próprios interesses sejam representados e respeitados.

Decisões democráticas

Ao eleger membros para os conselhos, os participantes têm a oportunidade de influenciar as decisões estratégicas e políticas do fundo. Isso promove uma abordagem mais democrática na definição das diretrizes e no planejamento de investimentos.

Transparência

A realização de eleições e o processo de escolha de representantes destacam a importância da transparência na governança. Os participantes têm o direito de conhecer as candidaturas, propostas e as ações dos eleitos, promovendo maior responsabilidade na administração do patrimônio.

Diversidade

As eleições favorecem a diversidade de visões nos órgãos de governança, uma vez que os participantes podem escolher candidatos com diferentes habilidades, experiências e perspectivas, o que enriquece o debate e o processo decisório.

Engajamento

Ao participar do processo eleitoral, o participantes se torna mais conscientes dos desafios e das oportunidades enfrentadas pela Funpresp. Isso cria uma comunidade mais informada e envolvida na gestão do próprio patrimônio.

Veja a formação dos colegiados e como ocorre a renovação das vagas

Confira as principais dúvidas sobre o processo eleitoral:

Quem pode votar?

O artigo 32 do Regulamento Eleitoral determina que poderão votar todos os participantes e assistidos da Funpresp relacionados na base de votantes emitida pela Entidade seis meses antes da data prevista para o início do período de votação, desde que maiores de 18 (dezoito) anos e permaneçam na condição de participante e assistido durante todo o período de votação.

Quem pode se candidatar?

O artigo 21 do Estatuto da Funpresp determina que os membros dos conselhos e comitês devem ter, pelo menos:

  •  Formação de nível superior;
  • Ser participante ou assistido de algum dos planos da Funpresp, tendo contribuído por, pelo menos, 36 meses;
  • Comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
  • Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
  • Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
  • Não ter exercido atividades político-partidárias menos de dois anos antes da data da nomeação; e
  • Não ter firmado contratos ou parcerias como fornecedor, comprador, demandante ou ofertante de bens e serviços de qualquer natureza com a Funpresp ou com algum de seus patrocinadores, em período inferior a dois anos antes da data da nomeação.
É preciso ter formação específica para ser candidato?

O candidato precisa ter, apenas, formação em nível superior, em qualquer área do conhecimento. Mas, conforme previsão do artigo 21 do Estatuto da Funpresp, é necessário ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.

Os eleitos são remunerados pelas funções?

Os membros dos colegiados são remunerados mensalmente pelas reuniões das quais participam. O valor pago aos membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal, titulares e suplentes, é limitada a 10% do valor da remuneração mensal básica fixada para o diretor-presidente da Funpresp, incluindo gratificação natalina. Os suplentes fazem jus à remuneração quando participarem de reuniões em substituição aos titulares e tiverem direito a voto. 

Para os membros de comitês, a remuneração será definida em breve, após o fim do processo aprovação de alterações feitas no Estatuto da Funpresp. 

Para saber os valores atualizados, visite o site da Funpresp, na seção Acesso à informação e, na coluna à esquerda, clique em “Pessoas” e “Quadro de pessoal”.