funpresp

Então, boas-vindas! Conheça a Funpresp, a fundação de previdência complementar exclusiva para os servidores federais dos poderes Executivo e Legislativo. Além de uma renda extra na aposentadoria, quem adere à Funpresp tem vários outros benefícios. Confira algumas das vantagens abaixo:

 

Contribuição em dobro

O órgão onde você trabalha pode depositar o mesmo valor que você todos os meses

Juros baixos no empréstimo

Consignado com as melhores taxas do mercado e rentabilidade que volta para você

Dedução no IR

Até 20,5% do que você contribui para a Funpresp pode ser descontado no Imposto de Renda

Você decide como investir

Temos quatro Perfis de Investimentos para você escolher a melhor forma de gerir seu futuro

Proteção extra

Tenha acesso a cobertura adicional e ampla por incapacidade permanente e morte

Contas individuais

Os planos são do tipo contribuição definida e a reserva que você acumula é só sua

Confira qual será a sua categoria de participante na Funpresp

Se você

… tem remuneração maior que o teto do INSS – R$ 7.786,02;

… entrou no serviço público depois de 2013;

… entrou no serviço público antes de 2013, mas migrou de regime,

você é um participante

ATIVO NORMAL
(guarde este nome!)

Se você

… tem remuneração menor que o teto do INSS – R$ 7.786,02;

… tem remuneração maior que o teto do INSS, mas entrou no serviço público antes de 2013 e não migrou de regime,

 

você é um participante

ATIVO ALTERNATIVO
(guarde este nome!)

Clique nas perguntas abaixo para entender sobre a Funpresp

PRIMEIROS PASSOS

Por que é importante complementar minha aposentadoria?

A aposentadoria pode ser um momento da vida do brasileiro em que, além do aumento do custo de vida, há uma queda na renda. Além disso, a população brasileira está vivendo cada vez mais. Como comemorar a longevidade se ela não vier com boas condições de vida?

A boa notícia é: com planejamento financeiro e previdenciário, você terá uma aposentadoria mais tranquila e segura.

Como seria minha aposentadoria sem Funpresp?

A lei 12.618/2012 determinou que os servidores federais empossados a partir de então seriam filiados obrigatoriamente ao Regime de Previdência Complementar (RPC). No RPC, a aposentadoria do servidor e os benefícios previdenciários são garantidos até o teto do INSS, mesmo que a remuneração seja maior que esse valor.

Mesmo pertencendo ao RPC, todo servidor federal empossado desde 2013 também é vinculado ao regime próprio e contribui para ele – até o limite do teto do INSS, não sobre todo o valor da remuneração. A aposentadoria do servidor que pertence ao RPC é calculada pela média de todos os salários de contribuição para o Regime Próprio (RPPS). Logo, é preciso destacar que:

Não existe garantia de que sua aposentadoria pelo RPPS será igual ao teto do INSS. Ela será calculada pela média dos seus salários de contribuição e limitada ao valor do teto. Os benefícios e pensões têm cálculos diferentes e vários redutores, e também têm a mesma limitação.

Sem uma previdência complementar, a sua aposentadoria está limitada apenas ao benefício pago pelo RPPS, com a trava do teto do INSS. O seu padrão de vida atual cabe nesse valor? E o que você espera para o futuro pode ser realizado sem uma complementação?

Quanto vou pagar por mês à Funpresp?

Esqueceu seu tipo de participante? Relembre aqui

Sou Ativo Normal

Sua contribuição será calculada assim:

Remuneração total – teto do INSS = salário de participação

Salário de Participação x Alíquota de Contribuição = contribuição do participante

Contribuição do participante + contrapartida

do patrocinador = reserva individual do

participante acumulada na Funpresp

1. Salário de Participação = remuneração total menos o teto do INSS

2. Alíquota de Contribuição = 7,5%, 8% ou 8,5% sobre o seu Salário de Participação – você escolhe

3. Contribuição do participante = valor descontado mensalmente no contracheque para compor a reserva individual

4. Contrapartida do patrocinador = valor que o órgão onde você trabalha também deposita mensalmente na sua reserva individual

Exemplo: vamos imaginar que você é um servidor do Legislativo com remuneração total de R$ 10 mil.

R$ 10 mil (remuneração) – R$ 7.786,02 (teto do INSS) = R$ 2.213,98 (Salário de Participação)

Vamos supor que você escolheu a Alíquota de Contribuição máxima, ou seja, 8,5%.

R$ 2.213,98 (Salário de Participação) x 8,5% = R$ 188,19 (valor descontado da remuneração que compõe a reserva) + R$ 188,19 (contrapartida do patrocinador) = R$ 376,38 (valor destinado mensalmente à reserva do servidor.

Sou Ativo Alternativo

A contribuição será calculada assim: Salário de Participação x Alíquota de Contribuição = contribuição individual do participante para compor a reserva individual do participante na Funpresp

1. Salário de Participação = valor entre o mínimo estabelecido anualmente e sua remuneração total. Esse valor mínimo leva em consideração a Unidade de Referência do Plano URP (clique aqui para saber mais). Os Salários de Participação mínimos são R$ 1.863,00 para o plano ExecPrev e R$ 1.833,10 no plano LegisPrev.

2. Alíquota de Contribuição = 7,5%, 8% ou 8,5% sobre o seu Salário de Participação – você escolhe

3. Contribuição do participante = valor descontado mensalmente no contracheque para compor a reserva individual

Exemplo: um servidor do Executivo com remuneração mensal de R$ 6 mil.

Salário de Participação: qualquer valor entre o menor Salário de Participação (R$ 1.863,00) e a remuneração total de R$ 6 mil. No exemplo, vamos usar R$ 6 mil.

Vamos supor que o servidor escolha a Alíquota de Contribuição máxima de 8,5%.

R$ 6 mil x 8,5% = R$ 510,00 (valor descontado mensalmente do contracheque

Como funciona a contrapartida da União?

A contrapartida da Lei 12.618/2012 é para os servidores públicos vinculados ao Regime de Previdência Complementar (RPC), que participam da Funpresp e têm salários acima do limite do INSS, que é de R$ 7.786,02 em 2024. De acordo com a lei, os órgãos que empregam esses servidores podem contribuir com até 8,5% do salário que excede o teto do INSS (chamado de Salário de Participação). Por exemplo, se o Salário de Participação de um servidor for R$ 5.000,00 e ele escolher a contribuição máxima de 8,5%, ele contribuirá com R$ 425,00 para a reserva individual dele na Funpresp, enquanto o órgão onde ele trabalha também vai contribuir com R$ 425,00.

Por que não tem contrapartida para quem ganha abaixo do teto do INSS?

Essa contrapartida é um incentivo para que os servidores façam uma poupança adicional para a própria aposentadoria, com o objetivo de incentivar a adesão ao regime de previdência complementar e garantir uma maior cobertura previdenciária para os servidores com maiores rendimentos, que seriam mais impactados pela limitação dos benefícios pelo teto do INSS.

Onde posso simular meu benefício?

Se você já tem acesso à Sala do Participante, clique aqui e acesse a área exclusiva com CPF e senha. Clique em “Simulador de Benefício”, à esquerda da tela e você será direcionado ao simulador. A ferramenta vai mostrar a estimativa de saldo acumulado e o benefício mensal na aposentadoria. Ao clicar no botão vermelho “Planejar”, no canto direito inferior da página, você terá acesso à página de planejamento. Lá, é possível simular o benefício futuro e montar o plano de acordo com as suas opções, sendo possível adicionar contribuições facultativas mensais, postergar a data de aposentadoria, acrescentar valores de portabilidade e aportes facultativos esporádicos.

Caso ainda não tenha adesão ou se sua sala ainda está em processo de habilitação, utilize o simulador deste link

Posso escolher meus investimentos?

Na Funpresp,você pode optar por um entre quatro perfis de investimentos. Esses perfis são dividos entre duas carteiras: Preservação e Performance. Você pode optar por seguir o modelo Ciclo de Vida – ou seja, ser alocado no perfil correspondente à sua faixa etária – ou pode ser incluído no perfil que mais combina com o seu modelo de investidor.

Saiba tudo sobre os Perfis de Investimentos na página especial sobre o assunto, clicando aqui.

Como acompanho o que acontece com a minha reserva?

Você tem uma área exclusiva para acompanhar seu extrato e acessar todos os serviços da sua conta na Funpresp: é a Sala do Participante (clique aqui para acessar). Lá, você encontra gráficos de evolução da sua reserva, além de inúmeros serviços, como empréstimos, contribuições facultativas e vários outros. Para acessar, crie uma senha de 11 dígitos, incluindo letras, números e caracteres especiais.

O que vou receber na aposentadoria?

Sendo participante da Funpresp, você vai receber dois benefícios de aposentadoria: um pago pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e outro pela Funpresp. E, se você tiver migrado de regime previdenciário em alguma das janelas, também vai receber o Benefício Especial, que é pago pela União.

Já os valores dos benefícios dependem muito do seu perfil de investimentos, dos aportes mensais, da Alíquota de Contribuição, da rentabilidade, das contribuições facultativas e de muitos outros aspectos. Mas, você pode fazer uma simulação com a Vic, a assistente virtual da Funpresp, clicando nesse link.

E se minha remuneração aumentar por algum cargo ou função?

Funções ou cargos em comissão podem ser incluídos na base de contribuição à Funpresp e, assim aumentar o valor destinado mensalmente para a sua reserva individual. E, se sua remuneração for menor que o teto do INSS e você estiver vinculado ao Regime de Previdência Complementar (RPC), sua remuneração poderá ultrapassar o teto, o que o tornaria participante Ativo Normal com direito à contrapartida do órgão onde trabalha.

Mas, atenção: a inclusão dessas verbas na base de contribuição não é automática. É preciso que o servidor decida nesse sentido. Para isso, siga os passos abaixo, de acordo com a sua situação:

Se você é servidor do Poder Executivo com cadastro no Siape/Sigepe:

  1. Acesse o aplicativo SouGov;
  2. Vá para o menu “Minha Previdência”;
  3. Selecione a opção “Incluir/Alterar Rubricas”.
  4. Na lista de rubricas, escolha aquelas que deseja incluir e marque “RPC” em “Permite escolha para”;
  5. Ao concluir a seleção, clique em “Gravar”. As parcelas incluídas farão parte da base de contribuição seguindo o cronograma da folha de pagamento.

 

Se você é participante do Banco Central ou do Poder Legislativo:

  1. Baixe e preencha o requerimento correspondente:
  1. Entregue o documento preenchido à área de Gestão de Pessoas do órgão onde você trabalha;
  2. Solicite a eles a inclusão da parcela remuneratória. Eles serão responsáveis por processar sua solicitação.

Observação: Os participantes da Câmara dos Deputados devem encaminhar o formulário preenchido à Funpresp pelo e-mail faleconosco@funpresp.com.br 

CONHEÇA A FUNPRESP

Que vantagens a Funpresp me oferece além da aposentadoria complementar?

Além de você contar com uma aposentadoria a mais ou maior benefício por incapacidade permanente e morte, a Funpresp oferece outras vantagens, como:

  1. Servidores públicos que ganham acima do teto do INSS e estão no Regime de Previdência Complementar recebem contribuição em dobro apenas se aderirem à Funpresp;
  2. É possível contratar cobertura por morte e/ou incapacidade permanente (PAR – Parcela Adicional de Risco) a um custo inferior ao do mercado;
  3. A legislação tributária permite benefícios fiscais no Imposto de Renda, com 8,5% de desconto feito diretamente na fonte, calculado sobre o salário de participação, e os 12% restantes no ajuste anual;
  4. Há empréstimo consignado disponível para contratação com taxas atrativas;
  5. É possível incrementar a reserva por meio do programa de cashback da Fundação em compras em mais de 400 lojas;
  6. Clique aqui e acesse mais informações sobre essas e outras vantagens que a Funpresp oferece exclusivamente para o servidor federal.
A adesão à Funpresp é obrigatória?

A adesão à Funpresp é facultativa. Mesmo que sua adesão tenha ocorrido automaticamente por força da lei, se você não deseja mantê-la, o cancelamento pode ser realizado a qualquer momento. Se o cancelamento ocorrer dentro dos primeiros 90 dias da adesão automática, a contar da data da inscrição, as contribuições descontadas serão reembolsadas.

No entanto, especialmente se sua aposentadoria estiver limitada ao teto do INSS, sugerimos reavaliar a previdência complementar.

Por que existe a adesão automática?

A inscrição automática é um mecanismo utilizado para incentivar a adesão aos planos de previdência complementar. Desde 2013, novos servidores públicos federais foram incluídos no Regime de Previdência Complementar (RPC), que limita os benefícios previdenciários a um valor máximo, atualmente correspondente a R$ 7.786,02 (teto do INSS em 2024)

A adesão automática está prevista na Lei nº 13.183/2015. Essa lei estabelece procedimentos para a inscrição automática dos novos servidores no plano de previdência complementar, visando garantir uma maior cobertura previdenciária e incentivar o planejamento financeiro para a aposentadoria.

Como aderir caso não tenha entrado automaticamente?

Para aderir à Funpresp de forma voluntária e a qualquer momento, o servidor público federal pode escolher uma das seguintes opções:

  1. Aplicativo SouGov (para quem possui cadastro no sistema Siape/Sigepe):
  •    Acesse o aplicativo SouGov;
  • Vá para o menu “Minha Previdência” e selecione a opção “Aderir à FUNPRESP”.
  1. Site da Funpresp:
  1. Consultoria com um assessor previdenciário da Funpresp:
Que taxas a Funpresp me cobra?

A Funpresp adota uma taxa de carregamento regressiva aplicada mensalmente, assim que a contribuição do participante chega na Fundação. 

  • No primeiro ano, a taxa de carregamento é de 7%;
  • Após o primeiro ano, a taxa é reduzida para 6,25%, de acordo com o plano de redução vigente. A taxa cai acada ano que o participante passa no plano;
  • A menor taxa, de 2,5%, é cobrada a partir do 7º ano de filiação do participante.

É importante destacar que toda a rentabilidade gerada é integralmente revertida para os participantes, já que a Funpresp não cobra taxa de administração e as contribuições facultativas e os recursos portados são isentos de taxa.

A Fundação cobra a taxa de carregamento para custear suas despesas administrativas, operando sem fins lucrativos.

Além da taxa de carregamento, o participante Ativo Normal tem um desconto sobre a contribuição mensal direcionado ao Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE). Esse fundo visa proporcionar maior segurança em situações como aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte e benefício por sobrevivência do participante Ativo Normal, este último concedido quando o participante ultrapassa a expectativa de vida calculada.

Quanto da minha contribuição vai de fato para a minha reserva?

Da contribuição do participante e da contrapartida do patrocinador:

  • No primeiro ano de adesão, 7% da contribuição é cobrada em taxa de carregamento, direcionada para custear as despesas administrativas da Funpresp. A cada ano de filiação do servidor ao plano, essa taxa cai, chegando a até 2,5% a partir do sétimo ano do participante no plano.
  • Além disso, sobre a contribuição do participante Ativo Normal, há um desconto direcionado ao Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE). O percentual a ser descontado depende do plano do participante e de sua alíquota de contribuição. Após esses descontos, o montante restante é enviado para a reserva do participante.
Como faço para acompanhar a rentabilidade do meu perfil de investimentos e da Fundação?

Para acompanhar a rentabilidade dos Perfis de Investimentos, acesse o site da Funpresp. No menu “Investimentos”, clique em “Resultados” e selecione o seu plano (ExecPrev ou LegisPrev).

Ou você pode acessar diretamente as tabelas com os resultados desde janeiro de 2020, quando a Fundação adotou os Perfis de Investimentos:

Para visualizar a rentabilidade consolidada da Fundação, acesse a seção “Funpresp em Números”, clicando aqui.

Minha reserva é somada a de outros servidores?

Na Funpresp, o plano oferecido é o de Contribuição Definida (CD). Isso significa que o plano é uma poupança individual, formada por contribuições definidas previamente e depositadas pelo ente público patrocinador, quando aplicável, e pelo próprio participante. O valor que o participante receberá no momento da aposentadoria dependerá diretamente dos montantes acumulados em sua conta individual, do período em que os depósitos foram feitos e da rentabilidade obtida nas aplicações financeiras.

Meu dinheiro está seguro na Funpresp?

A Funpresp se diferencia de fundos de pensão mais antigos por ser posterior à regulamentação instituída pela Resolução n° 3.792 do Conselho Monetário Nacional, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos de entidades fechadas de previdência complementar. Isso significa que a Funpresp já surgiu sob normas muito mais rigorosas quanto à aplicação dos recursos financeiros, visando garantir a segurança dos investimentos.

Vale ressaltar que, desde 2004, a fiscalização dos fundos de pensão tornou-se mais rigorosa com a criação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), responsável por supervisionar e fiscalizar diretamente as entidades de previdência. Além disso, a Funpresp conta com uma série de recursos de transparência, como extrato eletrônico da conta individual e a publicação de detalhes da carteira de investimentos e rentabilidade mensal comparada, disponíveis no portal.

A gestão compartilhada também é um elemento importante na Funpresp. Tanto o Conselho Deliberativo – órgão máximo da Entidade – quanto o Conselho Fiscal são paritários, ou seja, compostos por representantes dos patrocinadores e dos participantes, sendo estes últimos eleitos por voto direto dos servidores que participam do plano.

Além disso, os planos da Funpresp são acompanhados de perto pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não apenas na condição de fiscalizadores, mas também como patrocinadores. Esses órgãos, juntamente com outras instituições do Executivo e Legislativo federais, contribuem para garantir a solidez e a segurança dos planos de previdência complementar oferecidos pela Funpresp.

E se minha reserva acabar durante a minha aposentadoria?

Para o participante Ativo Normal, o benefício a ser calculado a partir da reserva previdenciária será pago até a expectativa de vida. Quando esse prazo for alcançado e os recursos da reserva se esgotarem, o participante passa a ter direito ao Benefício por Sobrevivência, que é vitalício e equivale a 80% do valor do último benefício.

Preciso escolher regime de tributação?

Com a publicação da Lei nº 14.803/2024, em 11 de janeiro, houve uma mudança para os participantes de planos de previdência complementar no que se refere à escolha do regime de tributação. Essa nova legislação estendeu o período de opção, permitindo que os participantes de um plano de previdência escolham o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate, flexibilizando, portanto, o prazo de escolha anteriormente fixado pela legislação.

É importante destacar, ainda, que a escolha do regime de tributação, uma vez realizada, é definitiva e irretratável, conforme determinado pela lei. Portanto, a orientação da Fundação a todos os seus participantes é para que deixem para realizar a sua opção de regime de tributação quando preencherem os requisitos necessários para a obtenção de benefício ou quando forem realizar a requisição de resgate, se cumprir os critérios.

Posso tirar meu dinheiro da Funpresp?

Enquanto participante ativo e contribuinte do plano, você tem a opção de resgatar o saldo da sua reserva em caso de perda de vínculo com o serviço público. Isso significa que, se você deixar de ser servidor público, poderá solicitar o resgate do saldo acumulado na sua conta previdenciária, de acordo com as regras do plano, ou outro instituto do plano.

Se você possui saldo na Reserva Acumulada Suplementar (RAS) formada a partir de contribuições facultativas e de portabilidade de entidade aberta de previdência complementar, você tem direito ao Benefício Previdenciário Temporário (BPT). Nesse caso, você poderá escolher o recebimento de um percentual das cotas referentes ao saldo, podendo receber até 100% das contas citadas. O recebimento pode ser feito de forma parcelada, em um período que varia de 1 a 60 meses, de acordo com a sua preferência.

Como é a escolha dos diretores e conselheiros?

Em relação aos Conselhos e Comitês, os mandatos dos representantes têm a duração de quatro anos e os colegiados da Fundação são paritários, isto é, metade dos membros é eleita pelos participantes e a outra metade é indicada pela União.

As eleições na Funpresp ocorrem a cada dois anos, para a renovação de 1/3 e 2/3 dos colegiados, alternadamente.

Para seleção de diretores e outros cargos de gestão, é realizado um processo seletivo. Para participar do processo de seleção para diretor, é necessário ser servidor público federal de carreira, participante da Funpresp ou assistido com, no mínimo, 36 contribuições mensais, e não ter exercido atividade político-partidária nos dois anos anteriores à nomeação. Além disso, é preciso comprovar experiência profissional em cargo de alta gestão, ter conhecimento de práticas de governança e estar ciente da legislação aplicável às funções do cargo.

Já para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, realizamos concurso público.

As seleções são realizadas de acordo com o Estatuto da Fundação, que você pode acessar clicando aqui.

Onde encontro informações sobre as decisões e atividades da Funpresp?

Na página de Acesso à Informação do portal da Funpresp, clicando neste link.

Entre outras informações, é possível acessar as pautas e as atas das reuniões dos colegiados, portarias, contratos, licitações, remuneração, gastos com diárias e passagens, Relatórios Anuais de Informações e muitos outros documentos com prestação de contas das atividades da Funpresp.

Não fique indeciso, fale com a gente!

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